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Associações do Movimento Estudantil -AMEAM em defesa dos direitos sociais de todas as classes estudantis para que todos tenham direitos em adquirir e usufruir de seu documento que dará o direito de meia entrada em todo território brasileiro conforme a Lei 12.933, de 26 de Dezembro de 2013. validade até o dia 31 de março do ano seguinte de sua expedição conforme modelo único nacional CIE.